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Lei Geral de Proteção de Dados: o que a LGPD exige

O que a Lei Geral de Proteção de Dados exige de quem trata dados de cliente: bases legais, prazo de 15 dias, multas da ANPD e mais 60 leis, do GDPR à CCPA.

Kazuki Ohta Kazuki Ohta 30 min de leitura

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é a lei brasileira que regula a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais, garante direitos ao titular dos dados e prevê multa de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração. A LGPD está em vigor desde 18 de setembro de 2020, as sanções valem desde 1º de agosto de 2021 e quem fiscaliza é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A LGPD é uma das 144 leis de proteção de dados nacionais (data privacy regulations) em vigor no mundo. Empresas brasileiras que vendem para fora, ou que usam plataformas de marketing sediadas nos Estados Unidos e na Europa, respondem a mais de uma delas ao mesmo tempo. Esta página reúne mais de 60 dessas leis, por região, com data de vigência, alcance e multa máxima, e fecha com o que tudo isso muda na coleta e na ativação de dados de cliente.

LGPD e leis de proteção de dados: os números principais

  • A LGPD exige uma base legal para cada finalidade de tratamento, e o consentimento é apenas uma das dez bases previstas no art. 7º
  • A ANPD fiscaliza, edita a regulamentação e aplica as sanções: multa, multa diária, publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados pessoais
  • O prazo de resposta ao titular dos dados (data subject) é de 15 dias para o pedido de acesso aos dados, versus 30 dias no GDPR e 45 dias nas leis estaduais dos Estados Unidos
  • 144 países tinham lei nacional de proteção de dados em janeiro de 2025 (IAPP), e essas leis cobrem cerca de 82% da população mundial
  • 24 estados dos EUA aprovaram leis gerais de privacidade do consumidor — 20 em vigor em julho de 2026, com Alabama, Louisiana, Oklahoma e Vermont com vigência entre 2027 e 2028; não existe lei federal equivalente
  • O GDPR, em vigor desde 25 de maio de 2018, prevê multa de até € 20 milhões ou 4% do faturamento anual global, o que for maior
  • A maior multa de privacidade já aplicada é de € 1,2 bilhão contra a Meta (autoridade irlandesa de proteção de dados, maio de 2023)
  • A CCPA da Califórnia saiu da divulgação para a governança: um pacote de regulamentação em vigor em 1º de janeiro de 2026 exige avaliações de risco antes do tratamento abrangido, com os direitos de tomada de decisão automatizada valendo a partir de 1º de janeiro de 2027
  • Quase todas essas leis alcançam a empresa fora do país: valem para quem trata dados de residentes, não importa onde a empresa esteja sediada

O que a LGPD exige de quem trabalha com dados de cliente

A LGPD organiza o tratamento de dados pessoais em torno de três obrigações operacionais: escolher uma base legal antes de coletar, informar a finalidade ao titular e responder aos pedidos do titular dentro do prazo. As três obrigações valem para todos os dados de cliente, do cadastro do e-commerce ao número de telefone usado em campanha de WhatsApp.

A LGPD alcança qualquer empresa que trate dados pessoais no Brasil, que ofereça bens ou serviços a pessoas no Brasil, ou que colete dados no território brasileiro (art. 3º). Uma empresa sediada em Lisboa ou em Miami que vende para o consumidor brasileiro está sujeita à lei, como uma varejista de São Paulo está sujeita ao GDPR ao vender para a União Europeia.

As dez bases legais e por que a escolha muda o sistema

O art. 7º da LGPD lista dez bases legais (lawful bases) para tratar dados pessoais. O consentimento é apenas uma delas. As outras nove incluem a execução de contrato, o cumprimento de obrigação legal, a proteção do crédito e o legítimo interesse do controlador.

Essa distinção decide arquitetura, não apenas texto de política. O tratamento apoiado em consentimento exige registro de quando, como e para qual finalidade o titular concordou, e exige um caminho de revogação tão simples quanto o de concessão (art. 8º, §5º). O tratamento apoiado em legítimo interesse dispensa o consentimento, mas exige um teste de balanceamento documentado e o direito de oposição do titular. Um sistema que guarda um único campo booleano de “aceitou” não consegue sustentar nenhuma das duas hipóteses em uma fiscalização.

Dados pessoais sensíveis (origem racial, convicção religiosa, opinião política, dados de saúde, dados biométricos, entre outros) seguem o regime mais estreito do art. 11, que reduz as bases legais disponíveis e exige consentimento específico e destacado. Marketing baseado em inferência de saúde ou de religião cai nesse regime mesmo quando a empresa nunca pediu esses dados diretamente.

Os direitos do titular e os prazos de resposta

O art. 18 dá ao titular nove direitos, e os que mais pressionam um sistema de dados de cliente são quatro: confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção e eliminação dos dados tratados com base no consentimento. O prazo é de 15 dias para o pedido de acesso, com resposta imediata em formato simplificado quando o titular pede nesse formato.

Quinze dias é um prazo curto quando o mesmo cliente existe como quatro registros em quatro sistemas. A resolução de identidade é o que reduz esses quatro registros a um, e a empresa precisa saber onde estão os dados pessoais identificáveis (PII) antes de receber o primeiro pedido, não depois.

Quem fiscaliza e quanto custa descumprir

A ANPD aplica as sanções do art. 52: advertência, multa simples de até 2% do faturamento no Brasil limitada a R$ 50 milhões por infração, multa diária, publicização da infração, bloqueio dos dados e eliminação dos dados. O teto por infração engana quando lido isolado: a mesma prática aplicada a uma base inteira de clientes pode ser enquadrada como várias infrações, e as sanções não monetárias, como o bloqueio da base, costumam pesar mais em uma operação de marketing do que a multa.

A ANPD também edita a regulamentação que detalha a lei, do regime de comunicação de incidente de segurança às regras de transferência internacional de dados (art. 33). A empresa que trata dados de brasileiros fora do país precisa de um mecanismo de transferência válido, do mesmo modo que o GDPR exige um para tirar dados da União Europeia.

Como as principais leis diferem na prática

As diferenças que determinam o que um sistema de conformidade precisa fazer são três: o modelo de consentimento (opt-in ou opt-out), o prazo de resposta ao pedido do titular e a exigência de manter os dados dentro do país. A tabela abaixo resume essas dimensões nos regimes que mais alcançam sistemas de dados de cliente.

Jurisdição (lei)Modelo de consentimentoPrazo de resposta a acesso e eliminaçãoExige dados no país
Brasil (LGPD)Opt-in: exige base legal antes do tratamento15 dias para pedido de acessoNão
União Europeia e EEE (GDPR)Opt-in: exige base legal antes do tratamento1 mês, prorrogável por 2 em pedidos complexosNão
Reino Unido (UK GDPR)Opt-in1 mêsNão
Estados dos EUA (CCPA/CPRA e as leis do modelo da Virgínia)Opt-out de venda, publicidade direcionada e perfilamento; opt-in para menores e dados sensíveis na maioria dos estados45 dias, em geral prorrogáveis por mais 45Não
Quebec, Canadá (Lei 25)Opt-in para dados sensíveis; consentimento exigido por padrão30 diasNão
China (PIPL)Opt-in, com consentimento separado para transferência internacionalSem prazo fixo na lei (“tempestivo”)Sim: avaliação de segurança antes de exportar dados pessoais e localização para operadores críticos
Rússia (152-FZ)Opt-in30 diasSim: dados de cidadãos russos em servidores na Rússia
Vietnã (PDPD e Lei de 2026)Opt-in72 horas para certos pedidosSim, para certos dados e provedores
Índia (DPDP Act)Opt-in, com consentimento “livre, específico e informado”A definir nas DPDP RulesSem exigência geral (há regras setoriais)
Japão (APPI)Baseado em aviso; opt-out permitido no compartilhamento com terceiros, sob condiçõesSem demora indevidaNão

Para quem opera o sistema, isso significa uma coisa: o estado de consentimento precisa ser guardado por cliente e por jurisdição. “Não trate sem consentimento” (LGPD, GDPR, PIPL) e “trate até que o titular se oponha” (estados dos EUA) são padrões opostos, e um único campo não representa os dois.

Quais leis de proteção de dados valem na América Latina

Todas as principais economias latino-americanas têm lei nacional de proteção de dados, e a LGPD brasileira é a mais fiscalizada delas. Para a empresa brasileira que expande na região, o ponto de atenção é o Chile: a nova lei entra em vigor plenamente em dezembro de 2026 e cria a primeira autoridade de proteção de dados chilena.

LeiJurisdiçãoEm vigor desdeQuem protegeMulta máximaTexto oficial
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018Brasil18 de setembro de 2020 (sanções desde 1º de agosto de 2021)Pessoas no BrasilR$ 50 milhões ou 2% do faturamento no Brasil por infraçãoPlanalto
Ley de Protección de los Datos Personales, Lei 25.326Argentina4 de outubro de 2000Pessoas físicas e jurídicas na ArgentinaMultas administrativas fixadas pela AAIPAAIP
Ley Federal de Protección de Datos Personales en Posesión de los Particulares (LFPDPPP)México6 de julho de 2010 (substituída por nova LFPDPPP em 21 de março de 2025)Pessoas no MéxicoAté 320 mil UMA (unidade de multa indexada à inflação)
Ley 21.719 sobre Protección de Datos PersonalesChilePublicada em 13 de dezembro de 2024; plenamente em vigor em 1º de dezembro de 2026Pessoas no ChileAté 20 mil UTM (cerca de US$ 1,4 milhão) nas infrações mais graves
Ley 1581 de 2012 (Protección de Datos Personales)Colômbia17 de outubro de 2012Pessoas na ColômbiaAté 2.000 salários mínimos mensais (fiscalização da SIC)
Ley Orgánica de Protección de Datos Personales (LOPDP)Equador26 de maio de 2021 (sanções desde maio de 2023)Pessoas no EquadorAté 1% do faturamento do ano anterior
Ley de Protección de Datos Personales, Lei 29733Peru2011 (regulamento em 2013)Pessoas no PeruAté 100 UIT (unidades tributárias)
Ley de Protección de Datos Personales, Lei 18.331Uruguai11 de agosto de 2008Cidadãos e pessoas jurídicas no UruguaiMultas administrativas; exige registro de bancos de dados

A LGPD segue a estrutura do GDPR (bases legais, direitos do titular, autoridade nacional), com dois desvios que importam no orçamento: o teto de multa é menor e calculado sobre o faturamento no Brasil, não sobre o faturamento global. O Brasil passou a ter decisão de adequação da Comissão Europeia em 26 de janeiro de 2026, no mesmo dia em que o país reconheceu a União Europeia em sentido inverso (Decisão de Execução (UE) 2026/179). A transferência de dados europeus para um controlador brasileiro sujeito à LGPD deixou de exigir cláusulas contratuais padrão, requisito que valia até então e que ainda vale para a maior parte dos países da região; Uruguai e Argentina já tinham a mesma decisão.

Quais leis de proteção de dados valem na Europa

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) rege os 27 países da União Europeia, além de Islândia, Liechtenstein e Noruega, e continua sendo o modelo que as demais leis do mundo copiam. Reino Unido e Suíça mantêm leis nacionais alinhadas ao GDPR.

LeiJurisdiçãoEm vigor desdeQuem protegeMulta máximaTexto oficial
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR)UE + EEE (30 países)25 de maio de 2018Pessoas na UE e no EEE€ 20 milhões ou 4% do faturamento anual globalEUR-Lex
UK GDPR + Data Protection Act 2018Reino Unido25 de maio de 2018 (UK GDPR desde 1º de janeiro de 2021)Residentes no Reino Unido£ 17,5 milhões ou 4% do faturamento anual globallegislation.gov.uk
Lei Federal revisada de Proteção de Dados (revFADP)Suíça1º de setembro de 2023Pessoas na SuíçaCHF 250 mil (aplicada às pessoas responsáveis)Fedlex
Diretiva ePrivacy 2002/58/CE (a “lei dos cookies”)União Europeia31 de julho de 2002 (consentimento de cookie emendado em 2009)Usuários de comunicações eletrônicasDefinida por cada Estado-membroEUR-Lex
Lei Federal nº 152-FZ sobre Dados PessoaisRússia26 de janeiro de 2007Cidadãos russos (com localização obrigatória)Até 3% do faturamento (teto de RUB 500 milhões) em vazamento reincidente; RUB 18 milhões em reincidência de localização

O GDPR vale para qualquer organização do mundo que ofereça serviços a pessoas na União Europeia ou monitore o comportamento delas, e exige base legal antes de começar o tratamento. A fiscalização é real: as autoridades europeias já haviam aplicado mais de € 5,8 bilhões em multas acumuladas até janeiro de 2025 (DLA Piper GDPR Fines and Data Breach Survey, 2025), incluindo a multa recorde de € 1,2 bilhão contra a Meta, em 2023, por transferências entre União Europeia e Estados Unidos.

Como dados pessoais podem sair legalmente da União Europeia

Os dados pessoais só podem deixar a União Europeia por um mecanismo reconhecido: decisão de adequação, certificação no EU-U.S. Data Privacy Framework ou cláusulas contratuais padrão (SCCs). A Comissão Europeia concede a decisão de adequação a países cuja proteção considera equivalente, entre eles Reino Unido, Japão, Coreia do Sul, Argentina, Uruguai e, desde 26 de janeiro de 2026, o Brasil (Decisão de Execução (UE) 2026/179), em decisão recíproca que dispensa as cláusulas contratuais padrão nas transferências entre a União Europeia e o Brasil. Empresas dos Estados Unidos podem se autocertificar no Data Privacy Framework, adotado em julho de 2023 depois que o mecanismo anterior foi invalidado. A multa da Meta veio justamente de transferências feitas sob esse mecanismo anterior. Todos os demais dependem de cláusulas contratuais padrão, em geral acompanhadas de uma avaliação de impacto da transferência. A China impõe a restrição equivalente em sentido inverso: no PIPL, exportar dados pessoais exige avaliação de segurança do governo, contrato padrão ou certificação.

Quais leis de proteção de dados valem nos Estados Unidos e no Canadá

Os Estados Unidos regulam a privacidade por setor (dados de crianças, de saúde, de finanças e de educação), enquanto o Canadá tem uma lei nacional para o setor privado e uma lei provincial mais rígida em Quebec.

LeiJurisdiçãoEm vigor desdeQuem protegeMulta máximaTexto oficial
Children’s Online Privacy Protection Act (COPPA)EUA (federal)21 de abril de 2000Crianças menores de 13 anosUS$ 50 mil ou mais por violação (corrigido pela inflação)FTC
Health Insurance Portability and Accountability Act (HIPAA)EUA (federal)1996 (Regra de Privacidade exigível em 14 de abril de 2003)Pacientes (informação de saúde protegida)US$ 1,5 milhão ou mais por categoria de violação ao anoHHS
Gramm-Leach-Bliley Act (GLBA)EUA (federal)12 de novembro de 1999Clientes de instituições financeirasUS$ 100 mil por violação (instituições); US$ 10 mil (pessoas)FTC
Family Educational Rights and Privacy Act (FERPA)EUA (federal)1974Estudantes (registros educacionais)Perda de financiamento federal de educaçãoED.gov
Personal Information Protection and Electronic Documents Act (PIPEDA)Canadá (federal, setor privado)1º de janeiro de 2001 (fases concluídas em 1º de janeiro de 2004)Consumidores canadenses em atividade comercialCAD 100 mil por violaçãoOPC
Lei 25 (modernização das disposições sobre proteção da informação pessoal)Quebec, CanadáEm fases de setembro de 2022 a 2024 (núcleo em 22 de setembro de 2023)Residentes em QuebecCAD 25 milhões ou 4% do faturamento mundialCAI

A PIPEDA exige que a organização siga dez princípios de tratamento justo da informação, da prestação de contas ao acesso individual. A Lei 25 de Quebec vai além da lei federal: com multa na escala do GDPR (CAD 25 milhões ou 4% do faturamento mundial), é a lei de proteção de dados mais rígida da América do Norte fora da Califórnia.

Quais estados dos EUA têm lei geral de privacidade

Vinte e quatro estados dos EUA aprovaram leis gerais de privacidade do consumidor. Vinte estão em vigor em julho de 2026; os quatro mais recentes — Alabama, Louisiana, Oklahoma e Vermont — entram em vigor entre 2027 e 2028. A maioria segue o modelo da Virgínia, com direitos de acesso, correção, eliminação e oposição à venda, à publicidade direcionada e ao perfilamento. A Califórnia continua sendo a mais ampla, por cobrir também dados de empregados e de contatos B2B, e Maryland é a mais rígida em minimização de dados.

A aplicabilidade é por limiar, não por sede: a maior parte dessas leis só alcança empresas que tratam dados de 100 mil residentes ou mais, ou de 25 mil quando parte da receita vem da venda de dados. O que decide é a base de clientes da empresa naquele estado.

LeiEstadoEm vigor desdeMulta máximaTexto oficial
California Consumer Privacy Act, emendada pelo California Privacy Rights Act (CCPA/CPRA)Califórnia1º de janeiro de 2020 (emendas da CPRA em 1º de janeiro de 2023; regulamentação de 2026 em 1º de janeiro de 2026)US$ 2.663 por violação; US$ 7.988 se intencional ou envolvendo consumidores menores de 16 anos (ajustado pelo CPI em 1º de janeiro de 2025)CA AG
Virginia Consumer Data Protection Act (VCDPA)Virgínia1º de janeiro de 2023US$ 7.500 por violaçãoVirginia LIS
Colorado Privacy Act (CPA)Colorado1º de julho de 2023US$ 20 mil por violaçãoCO General Assembly
Connecticut Data Privacy Act (CTDPA)Connecticut1º de julho de 2023US$ 5 mil por violação dolosaCT General Assembly
Utah Consumer Privacy Act (UCPA)Utah31 de dezembro de 2023US$ 7.500 por violaçãoUtah Legislature
Texas Data Privacy and Security Act (TDPSA)Texas1º de julho de 2024US$ 7.500 por violação
Oregon Consumer Privacy Act (OCPA)Oregon1º de julho de 2024US$ 7.500 por violação
Florida Digital Bill of Rights (FDBR)Flórida1º de julho de 2024US$ 50 mil por violação (triplicada em certos casos)
Montana Consumer Data Privacy Act (MTCDPA)Montana1º de outubro de 2024Não especificada na lei (fiscalização do procurador-geral)
Iowa Consumer Data Protection Act (ICDPA)Iowa1º de janeiro de 2025US$ 7.500 por violação
Delaware Personal Data Privacy Act (DPDPA)Delaware1º de janeiro de 2025US$ 10 mil por violação (via lei de fraude ao consumidor)
Nebraska Data Privacy Act (NDPA)Nebraska1º de janeiro de 2025US$ 7.500 por violação
New Hampshire Privacy Act (SB 255)New Hampshire1º de janeiro de 2025US$ 10 mil por violação (via lei de proteção do consumidor)
New Jersey Data Privacy Act (NJDPA)Nova Jersey15 de janeiro de 2025US$ 10 mil na primeira violação; US$ 20 mil nas seguintes
Tennessee Information Privacy Act (TIPA)Tennessee1º de julho de 2025US$ 7.500 por violação (triplicada se dolosa)
Minnesota Consumer Data Privacy Act (MCDPA)Minnesota31 de julho de 2025US$ 7.500 por violação
Maryland Online Data Privacy Act (MODPA)Maryland1º de outubro de 2025US$ 10 mil por violação; US$ 25 mil se reincidente
Indiana Consumer Data Protection Act (INCDPA)Indiana1º de janeiro de 2026US$ 7.500 por violação
Kentucky Consumer Data Protection Act (KCDPA)Kentucky1º de janeiro de 2026US$ 7.500 por violação
Rhode Island Data Transparency and Privacy Protection Act (RIDTPPA)Rhode Island1º de janeiro de 2026US$ 10 mil por violação
Alabama Personal Data Protection Act (APDPA)Alabama1º de maio de 2027 (ainda não em vigor)US$ 15 mil por violaçãoALISON (HB 351)
Louisiana Data Privacy Act (LDPA)Louisiana1º de janeiro de 2027 (ainda não em vigor)Via a Unfair Trade Practices and Consumer Protection Law (sem direito de ação privada)LA Legislature (SB 386)
Oklahoma Consumer Data Privacy Act (OCDPA)Oklahoma1º de janeiro de 2027 (ainda não em vigor)US$ 7.500 por violação
Vermont Data Privacy and Online Surveillance ActVermont1º de janeiro de 2028 (ainda não em vigor)Via a Vermont Consumer Protection ActVT Legislature (Act 145)

A Califórnia continua sendo a referência. A CCPA/CPRA alcança empresas com fins lucrativos que faturam mais de US$ 26.625.000 por ano, tratam dados de 100 mil consumidores ou domicílios, ou tiram 50% ou mais da receita da venda ou do compartilhamento de dados pessoais, e a lei criou a California Privacy Protection Agency (CPPA), a única autoridade estadual dedicada à privacidade. Esses valores em dólar são indexados ao Índice de Preços ao Consumidor (CPI) e reajustados a cada ano ímpar (o limiar de receita era de US$ 25 milhões antes do ajuste de 1º de janeiro de 2025), por isso vale citar o cronograma atual da CPPA em vez do valor original da lei. Nos outros 23 estados a fiscalização fica com o procurador-geral, e nenhum deles dá ao consumidor o direito de processar diretamente, fora a hipótese estreita de vazamento prevista na Califórnia — e essa hipótese também tem valores ajustados: o consumidor pode recuperar danos estatutários de US$ 107 a US$ 799 por consumidor e por incidente, contra os US$ 100 a US$ 750 do texto original da lei.

Os valores por violação enganam pelo mesmo motivo que o teto da LGPD engana: a multa se multiplica pelo número de consumidores afetados. O acordo da Sephora com o procurador-geral da Califórnia, em 2022, foi de US$ 1,2 milhão por uma única prática de rastreamento. A tabela acima cobre apenas as leis gerais; leis estaduais mais estreitas também alcançam sistemas de dados de cliente, com destaque para a My Health My Data Act, de Washington, que cobre inferência de saúde e dá ao consumidor o direito de processar.

O que mudou em 2026. A maior história de 2026 não são as quatro leis novas, mas as mudanças nas que já estão em vigor — e a Califórnia, silenciosa desde a CPRA, foi a que mais avançou. Um pacote de regulamentação da CCPA em vigor em 1º de janeiro de 2026 exige avaliações de risco antes do tratamento abrangido (venda ou compartilhamento de dados pessoais, tratamento de dados sensíveis e certas tecnologias automatizadas), permite ao consumidor confirmar se um pedido de opt-out — inclusive um enviado via Global Privacy Control — foi atendido, estende os pedidos de acesso até 1º de janeiro de 2022 quando os dados são mantidos por mais de um ano, e exige que uma correção permaneça válida mesmo quando uma fonte recorrente volta a fornecer o valor antigo. As disposições sobre tomada de decisão automatizada — aviso prévio de uso, acesso e direito de opt-out — passam a valer em 1º de janeiro de 2027, com as certificações de auditoria de segurança cibernética entrando em fases a partir de 1º de abril de 2028, por faixa de receita. Separadamente, a legislatura enviou oito projetos de lei de privacidade ao governador ao encerrar os trabalhos em 31 de agosto de 2026, com decisões previstas até 30 de setembro; se sancionados, uma emenda que proíbe a venda ou o compartilhamento de dados pessoais sensíveis exceto quando o consumidor determina (AB 1542) e um direito ampliado de eliminação que alcança dados pessoais coletados “do ou sobre” um consumidor (SB 923) entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. A reforma de Connecticut — em sua maior parte em vigor desde 1º de julho de 2026 — reduziu o limiar de aplicabilidade de 100 mil residentes para 35 mil, acrescentou gatilhos sem limiar de volume nenhum (tratar dados sensíveis, ou oferecer dados pessoais para venda), ampliou a definição de dados pessoais sensíveis, acrescentou uma avaliação de impacto do perfilamento separada para o tratamento criado a partir de 1º de agosto de 2026, e agora exige que os avisos de privacidade informem se os dados pessoais são usados para treinar modelos de linguagem de grande porte (LLMs). Um segundo pacote de Connecticut, em vigor em 1º de outubro de 2026, proíbe a venda de dados de geolocalização precisa, somando-se a Maryland, Virgínia e Oregon, e acrescenta o registro de agregadores de dados. Maryland manteve a definição de “geolocalização precisa” em 1.750 pés, mas a estendeu a dispositivos móveis e veículos, e proibiu a venda consciente de dados pessoais a entidades públicas que recentemente participaram ou apoiaram a aplicação da imigração. Nova Jersey proibiu a venda de dados sensíveis por completo em 30 de junho de 2026, e New Hampshire proibiu a venda dos dados pessoais de crianças a partir de 1º de janeiro de 2027. O padrão é consistente: os estados já não se limitam a definir direitos do consumidor; estão traçando linhas duras sobre quais categorias de dados podem ser vendidas, e para quem.

As quatro leis mais recentes se afastam do modelo da Virgínia em pontos que importam na operação. Alabama, em geral, não trata a divulgação para fins de analytics ou de certos serviços de marketing como “venda” de dados, e não exige avaliações de impacto de proteção de dados. Louisiana exige pelo menos dois métodos seguros e confiáveis para o envio de pedidos de direitos, e um aviso bem visível quando dados sensíveis ou biométricos são oferecidos para venda. Oklahoma submete todos os direitos, inclusive os opt-outs, à autenticação — uma diferença em relação à Califórnia, onde os opt-outs não são verificados —, e trata dados pseudonimizados como dados pessoais quando eles podem ser razoavelmente associados a uma pessoa identificável. Vermont, a última a entrar em vigor (1º de janeiro de 2028), acrescenta direitos sobre a tomada de decisão automatizada que produz efeito jurídico ou similarmente significativo, e exige que os avisos de privacidade informem se os dados pessoais são usados para treinar LLMs. Os períodos de cura também diferem: 30 dias em Oklahoma e Louisiana (o de Louisiana expira em 31 de julho de 2027), 45 dias em Alabama, e 60 dias em Vermont até 30 de junho de 2029.

Quais leis de proteção de dados valem na Ásia-Pacífico

A Ásia-Pacífico concentra a maior variedade de regimes, das regras estritas de localização da China no PIPL à lei indiana DPDP, centrada em consentimento e ainda em implantação por fases.

LeiJurisdiçãoEm vigor desdeQuem protegeMulta máximaTexto oficial
Personal Information Protection Law (PIPL)China1º de novembro de 2021Pessoas na ChinaCNY 50 milhões ou 5% do faturamento do ano anterior
Act on the Protection of Personal Information (APPI)Japão1º de abril de 2005 (reforma em 1º de abril de 2022)Pessoas no JapãoJPY 100 milhões para pessoas jurídicasPPC
Personal Information Protection Act (PIPA)Coreia do Sul30 de setembro de 2011 (reforma em setembro de 2023)Pessoas na Coreia do SulAté 3% do faturamento relacionadoPIPC
Digital Personal Data Protection Act, 2023 (DPDP Act)ÍndiaSancionada em 11 de agosto de 2023; fases via DPDP Rules (2025 a 2027)Pessoas na Índia (“data principals”)₹ 250 crore (cerca de US$ 30 milhões) por ocorrênciaMeitY
Personal Data Protection Act 2012 (PDPA)Singapura2 de julho de 2014Pessoas em SingapuraSGD 1 milhão ou 10% do faturamento anual em SingapuraSingapore Statutes
Privacy Act 1988 (com os Australian Privacy Principles)AustráliaDezembro de 1988 (multas elevadas em dezembro de 2022)Pessoas na AustráliaAUD 50 milhões, 3 vezes o benefício obtido ou 30% do faturamento ajustadoOAIC
Privacy Act 2020Nova Zelândia1º de dezembro de 2020Pessoas na Nova ZelândiaNZD 10 mil por infraçãoNZ Legislation
Personal Data Protection Act B.E. 2562 (PDPA)Tailândia1º de junho de 2022Pessoas na TailândiaTHB 5 milhões de multa administrativa
Personal Data Protection Law, Lei 27/2022 (PDP Law)Indonésia17 de outubro de 2022 (transição encerrada em outubro de 2024)Pessoas na Indonésia2% do faturamento anual
Decree 13/2023 on Personal Data Protection (PDPD)Vietnã1º de julho de 2023 (a Lei de Proteção de Dados Pessoais entra em 1º de janeiro de 2026)Pessoas no VietnãMultas administrativas; até 5% do faturamento na lei de 2026
Data Privacy Act of 2012 (RA 10173)Filipinas8 de setembro de 2012Pessoas nas FilipinasPHP 5 milhões, com possibilidade de prisãoNPC
Personal Data Protection Act 2010 (PDPA)Malásia15 de novembro de 2013 (emendada em 2024)Pessoas em transações comerciaisRM 1 milhão, com possibilidade de prisãoPDP Department

O PIPL costuma ser chamado de “GDPR chinês”, mas vai além: exige avaliação de segurança para transferência internacional e localização de certos dados. A empresa de transporte por aplicativo Didi foi multada com base no PIPL em CNY 8,026 bilhões (cerca de US$ 1,2 bilhão), em 2022. O DPDP Act indiano é o regime relevante mais recente: o regulamento foi finalizado em 2025 e as obrigações entram em vigor por fases até 2027, por isso as empresas globais estão montando os programas de conformidade agora.

Quais leis de proteção de dados valem no Oriente Médio e na África

A maioria dos países do Golfo e as maiores economias africanas adotaram leis de proteção de dados inspiradas no GDPR desde 2018, cada uma com sua autoridade nacional.

LeiJurisdiçãoEm vigor desdeQuem protegeMulta máximaTexto oficial
Lei de Proteção da Privacidade 5741-1981 (Emenda 13)Israel1981 (Emenda 13 em vigor em 14 de agosto de 2025)Pessoas em IsraelMultas administrativas previstas na Emenda 13PPA
Lei de Proteção de Dados Pessoais nº 6698 (KVKK)Turquia7 de abril de 2016Pessoas na TurquiaMultas administrativas corrigidas anualmenteKVKK
Lei de Proteção de Dados Pessoais (PDPL)Arábia Saudita14 de setembro de 2023 (carência encerrada em setembro de 2024)Pessoas na Arábia SauditaSAR 5 milhões (dobrada em reincidência)SDAIA
Decreto-Lei Federal nº 45 de 2021 (PDPL)Emirados Árabes Unidos2 de janeiro de 2022Pessoas nos EmiradosA definir em regulamento executivoGoverno dos EAU
Lei nº 13 de 2016 sobre Proteção da Privacidade de Dados PessoaisCatar2017Pessoas no CatarQAR 5 milhõesCompliance QCERT
Lei de Proteção de Dados Pessoais nº 30 de 2018 (PDPL)Bahrein1º de agosto de 2019Pessoas no BahreinBHD 20 mil, com possibilidade de sanção penal
Protection of Personal Information Act (POPIA)África do Sul1º de julho de 2021Pessoas na África do SulZAR 10 milhões ou prisãoInformation Regulator
Data Protection Act, 2019Quênia25 de novembro de 2019Pessoas no QuêniaKES 5 milhões ou 1% do faturamento anualKenya Law
Nigeria Data Protection Act, 2023 (NDPA)Nigéria12 de junho de 2023 (substituiu a NDPR de 2019)Pessoas na Nigéria₦ 10 milhões ou 2% do faturamento anual, o que for maiorNDPC
Lei de Proteção de Dados Pessoais nº 151 de 2020EgitoOutubro de 2020Pessoas no EgitoAté EGP 5 milhões, com possibilidade de prisão
Data Protection and Privacy Act, 2019Uganda2019Pessoas em UgandaMultas e possibilidade de prisãoMinistério de TIC
Data Protection Act, 2017 (DPA)Maurício15 de janeiro de 2018Pessoas em MaurícioMUR 200 mil, com possibilidade de prisãoData Protection Office

Privacidade de dados no marketing: consentimento, dados primários e ativação

Para as áreas de marketing e de dados, a LGPD e suas equivalentes transformam consentimento, finalidade e rastreabilidade em requisitos de sistema, e a resposta que se sustenta é uma estratégia de dados primários (first-party data) com consentimento registrado. Dados coletados direto do cliente, com base legal declarada e finalidade específica, dão à empresa um ponto de partida lícito em todas as jurisdições desta página. Os dados que o próprio cliente declara (zero-party data), em uma preferência de canal ou em uma pesquisa de perfil, são o caso mais limpo, porque a finalidade fica explícita no momento da coleta. Dados de terceiros raramente oferecem esse ponto de partida, e isso é uma das razões pelas quais o rastreamento sem cookies e a coleta própria substituíram a compra de audiência.

Duas capacidades decidem o resultado na prática. A gestão de consentimento (consent management) registra o que cada cliente autorizou, por finalidade e por canal, e aplica esse registro no momento do disparo, não apenas no momento da coleta. A governança de dados (data governance) responde às perguntas que a ANPD faz em uma fiscalização: onde estão os dados pessoais, quem pode acessá-los e se a empresa consegue eliminá-los quando o titular exerce esse direito.

No Brasil, essas obrigações recaem sobre dois canais que quase nenhuma outra economia tem na mesma proporção. O WhatsApp é o canal de relacionamento dominante, e a mensagem ativa exige opt-in registrado com finalidade, o que torna o histórico de consentimento parte da operação de campanha, não um documento jurídico guardado à parte. O Pix, por sua vez, gera dados transacionais de cobertura muito alta, vinculados à identidade do pagador; esses dados entram no perfil do cliente sob a base legal da execução do contrato, e usá-los para segmentar campanha é outra finalidade, que exige base própria.

As duas capacidades dependem da mesma condição: saber onde cada registro do cliente está. É por isso que conformidade e infraestrutura de dados de cliente convergem. Uma plataforma de dados do cliente que unifica os perfis em um lugar só consegue vincular o estado de consentimento a cada perfil e atender aos pedidos de acesso e de eliminação dentro dos 15 dias, sem caçar registros em uma dezena de sistemas desconectados. O ganho não é apenas defensivo: a mesma unificação é o que permite ativar os dados nos canais sem duplicar dados pessoais em cada ferramenta a jusante.

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FAQ

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é a lei brasileira que define como empresas e órgãos públicos podem coletar, tratar e compartilhar dados pessoais. A LGPD exige uma base legal para cada finalidade de tratamento, dá nove direitos ao titular dos dados e cria a ANPD como autoridade fiscalizadora. A lei vale desde 18 de setembro de 2020 e as sanções, desde 1º de agosto de 2021.

Qual é a multa da LGPD?

A multa simples da LGPD é de até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração. A ANPD também pode aplicar multa diária, advertência, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais e eliminação dos dados. Em uma operação de marketing, o bloqueio da base costuma pesar mais do que o valor da multa, porque interrompe a campanha em curso.

Qual é a diferença entre LGPD e GDPR?

A LGPD e o GDPR têm a mesma estrutura (bases legais, direitos do titular, autoridade nacional), e diferem no teto da multa e no prazo de resposta ao titular. O GDPR chega a € 20 milhões ou 4% do faturamento global; a LGPD, a R$ 50 milhões ou 2% do faturamento no Brasil. O prazo de acesso é de 15 dias na LGPD e de um mês no GDPR. Empresa brasileira que vende para a Europa responde à LGPD e ao GDPR ao mesmo tempo.

Quando o consentimento é obrigatório na LGPD?

O consentimento é obrigatório quando nenhuma das outras nove bases legais do art. 7º cobre a finalidade do tratamento, e é sempre exigido, de forma específica e destacada, para a maioria dos usos de dados pessoais sensíveis. Execução de contrato, obrigação legal e legítimo interesse dispensam o consentimento. O legítimo interesse exige teste de balanceamento documentado e garante ao titular o direito de oposição.

A LGPD vale para empresa estrangeira que atende brasileiros?

Sim: a LGPD alcança qualquer empresa que trate dados no Brasil, ofereça bens ou serviços a pessoas no Brasil ou colete dados no território brasileiro, não importa onde esteja sediada (art. 3º). Quase todas as leis desta página têm o mesmo alcance extraterritorial. Uma varejista brasileira que vende para a União Europeia responde ao GDPR pelo mesmo mecanismo, e à CCPA se ultrapassar os limiares da Califórnia.

Quantos países têm lei de proteção de dados?

Em janeiro de 2025, 144 países tinham lei nacional de proteção de dados, segundo a International Association of Privacy Professionals (IAPP). As leis nacionais de proteção de dados cobrem hoje cerca de 82% da população mundial. O crescimento foi rápido: existiam cerca de 40 leis do tipo em 2000, conforme as tabelas globais do pesquisador Graham Greenleaf. As lacunas restantes se concentram em partes da África, da Ásia Central e do Pacífico.

O que as regulamentações da CCPA de 2026 mudaram?

O pacote de regulamentação da CCPA em vigor em 1º de janeiro de 2026 tirou a lei da divulgação para a governança operacional: as empresas precisam concluir uma avaliação de risco antes de vender ou compartilhar dados pessoais, tratar dados pessoais sensíveis ou usar certas tecnologias automatizadas, e dar ao consumidor um caminho para confirmar se um pedido de opt-out — inclusive um enviado via Global Privacy Control — foi atendido. A norma também estendeu os pedidos de acesso até 1º de janeiro de 2022 quando os dados são mantidos por mais de um ano, e passou a exigir que uma correção sobreviva a uma fonte recorrente que volte a fornecer o valor antigo. Os direitos de tomada de decisão automatizada — aviso prévio de uso, acesso e direito de opt-out — passam a valer em 1º de janeiro de 2027, com as certificações de auditoria de segurança cibernética entrando em fases a partir de 1º de abril de 2028. Separadamente, a legislatura enviou oito projetos de lei de privacidade ao governador em 31 de agosto de 2026, com decisões previstas até 30 de setembro; se sancionados, uma proibição de vender ou compartilhar dados pessoais sensíveis exceto quando o consumidor determina (AB 1542) e um direito ampliado de eliminação sobre dados pessoais coletados “do ou sobre” um consumidor (SB 923) entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Os limiares em dólar da CCPA são indexados ao Índice de Preços ao Consumidor e reajustados a cada ano ímpar — o limiar de receita é de US$ 26.625.000 desde 1º de janeiro de 2025, não os US$ 25 milhões da lei original.

Esta página é uma referência educacional, não é orientação jurídica. Consulte um advogado para decisões de conformidade.

Este artigo também está disponível em: Data Privacy Laws by Country and U.S. State (2026) · 個人情報保護法と海外のデータ保護法一覧|罰則と2026年改正 · Ley de protección de datos personales: LFPDPPP · Loi Informatique et Libertés, RGPD, CCPA : données clients

Kazuki Ohta
Escrito por

Kazuki Ohta is Co-Founder & CEO of Treasure AI (formerly Treasure Data), which he co-founded in 2011. A co-developer of Fluentd, a CNCF graduated open-source project, he previously served as CTO of Preferred Infrastructure. Ohta graduated with honors in Computer Science from the University of Tokyo and conducted research in high-performance computing and large-scale data processing as a visiting researcher at Argonne National Laboratory. CDP.com is managed by Treasure AI as an educational resource.